Código de Ética
Os colaboradores devem direcionar suas ações e decisões, sempre e em todos os momentos, de acordo com os princípios e valores da Empresa.
Os colaboradores devem direcionar suas ações e decisões, sempre e em todos os momentos, de acordo com os princípios e valores da Empresa.
Os colaboradores devem cumprir esta política, que proíbe solicitar ou aceitar pagamentos ou benefícios indevidos, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, de fornecedores e em geral de qualquer contraparte, bem como conceder negócios ou vantagens indevidas.
Qualquer oferta de pagamento ou benefício indevido deve ser rejeitada imediatamente, e o fato deve ser prontamente comunicado por meio da linha de denúncias da CMPC.
Nenhum colaborador pode oferecer ou aceitar presentes, cortesias, convites, entretenimento ou hospitalidade de um fornecedor atual ou potencial.
Os colaboradores devem cumprir o disposto no Procedimento de Gestão de Conflitos de Interesse.
No caso da identificação de um conflito de interesses, os colaboradores devem comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, por meio do sistema estabelecido pela Empresa, abstendo-se de atuar, participar ou tomar decisões sobre o assunto enquanto este estiver sob análise, para cumprimento imediato das ações ou medidas mitigadoras adotadas para esse fim.
Os colaboradores devem cumprir o disposto nesta política, bem como com o Manual da Livre Concorrência, orientando a relação com os fornecedores em um quadro de total cumprimento dos regulamentos que protegem a livre concorrência, onde todas as decisões e condições são adotadas de forma autônoma, independente e objetiva.
Os colaboradores devem comunicar imediatamente qualquer suspeita ou conhecimento que possuam de conduta, fatos ou circunstâncias que constituam ou possam constituir violação a este procedimento, bem como ao Código de Ética, Política de Integridade e demais regulamentos corporativos e legislações aplicáveis.
As reclamações devem ser reportadas através do sistema “Linha de Denúncias” (lineadenuncia.cmpc.cl) acessível através do site corporativo da CMCP e seu site na intranet “Pessoas CMPC”.